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Equacionamento

de planos

Sabemos que mudanças no seu plano de previdência podem gerar dúvidas.

Por isso, reunimos nesta página as principais informações sobre o equacionamento dos planos da Epagri (Básico e Saldado), Emater-MG (Básico) e Epamig (Básico), com explicações claras sobre os motivos da medida, como ela funciona e como se aplica a cada plano.

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Equacionamento

de planos

Sabemos que mudanças no seu plano de previdência podem gerar dúvidas.

Por isso, reunimos nesta página as principais informações sobre o equacionamento dos planos da Epagri (Básico e Saldado), Emater-MG (Básico) e Epamig (Básico), com explicações claras sobre os motivos da medida, como ela funciona e como se aplica a cada plano.

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O que é
equacionamento?

O equacionamento é uma medida que busca manter o equilíbrio financeiro do plano e proteger os benefícios futuros.

Esse ajuste é previsto na legislação da previdência complementar e é adotado quando estudos técnicos indicam a necessidade de reforçar as reservas de um plano de previdência, garantindo que os recursos continuem suficientes para cumprir os compromissos assumidos com os participantes ao longo do tempo. 

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Como essa necessidade é identificada?

Os planos de previdência passam por avaliações periódicas, realizadas por especialistas chamados atuários.

Esses profissionais analisam diversos fatores, como:

  • o número de participantes do plano

  • o valor dos benefícios pagos e projetados

  • o desempenho dos investimentos
     

Com base nesses estudos, é possível verificar se os recursos do plano permanecem adequados para atender aos compromissos no longo prazo.

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Quando é
é aplicado?

Quando as projeções desses estudos indicam que será necessário reforçar as reservas do plano, a legislação determina a adoção do equacionamento.

Essa medida segue regras técnicas definidas para o sistema de previdência complementar e tem como objetivo preservar a sustentabilidade do plano.

Quando entra em vigor?

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Nos planos Epagri, Emater-MG e Epamig, o equacionamento passa a valer a partir de abril de 2026.

Todo o processo segue critérios técnicos e legais, foi validado por auditoria atuarial independente e é acompanhado pelos órgãos de supervisão do sistema de previdência complementar.

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fatores que levaram ao equacionamento

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Mudanças na população do plano

A relação entre participantes ativos, aposentados e pensionistas influencia diretamente o equilíbrio do plano ao longo do tempo.

Essas mudanças fazem parte da dinâmica natural dos planos de previdência e são acompanhadas regularmente nas avaliações atuariais.

Cenário de 2024 nos investimentos

Fatores como inflação persistente, aumento da taxa Selic e maior volatilidade nos mercados financeiros impactaram os resultados. 

Com isso, a rentabilidade ficou abaixo da meta atuarial, que é a referência de rendimento necessária para manter o equilíbrio do plano no longo prazo.

Regras da legislação previdenciária

A legislação da previdência complementar estabelece critérios.

 

De acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018, quando o déficit ultrapassa o limite definido pelas normas, é necessário adotar medidas de ajuste, como o equacionamento.

Nosso compromisso é com você.

Todo o processo foi validado por auditoria atuarial independente e é acompanhado pelos órgãos de supervisão do sistema de previdência complementar.

Entenda as etapas do processo

Linha do tempo

Fase 1

Resultado atuarial

Momento em que é identificado o déficit

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Fase 3

Implementação

Início da execução das medidas definidas

Até
01/04/26

Início da cobrança das Contribuições Extraordinárias.

Fase 2

Plano de equacionamento

Definição da solução parar cobrir o déficit

Até
10/09/25

Estudo das alternativas possíveis para resolver o déficit

Até
30/09/25

Avaliação da diretoria dos cenários propostos

Até
15/10/25

Apresentação da proposta às patrocinadoras

Até
31/10/25

Apresentação da proposta ao Comitê Consultivo de planos

Até
15/11/25

Definição de valor e prazo do equacionamento

Até
15/12/25

Finalização do plano de equacionamento

Até
31/12/25

Apresentação ao Comitê de Previdência

Até
31/12/25

Aprovação do Plano de Equacionamento

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Entenda melhor
o equacionamento

Déficit, equacionamento, contribuição extraordinária… sabemos que são muitos termos técnicos. Por isso, selecionamos alguns vídeos curtos para explicar, de forma simples, o que tudo isso significa.

Vamos entender?

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Fase 1

Resultado atuarial

Momento em que é identificado o déficit

Até 10/09/25

Estudo das alternativas possíveis para resolver o déficit

Até 30/09/25

Avaliação da diretoria dos cenários propostos

Até 15/10/25

Apresentação da proposta às patrocinadoras

Até 31/10/25

Apresentação da proposta ao Comitê Consultivo de planos

Até 15/11/25

Definição de valor e prazo do equacionamento

Até 15/12/25

Finalização do plano de equacionamento

Até 31/12/25

Apresentação ao Comitê de Previdência

Até 31/12/25

Aprovação do Plano de Equacionamento

Linha do tempo

Entenda as etapas do processo

Até
01/04/26

Início da cobrança das Contribuições Extraordinárias.

Fase 2

Plano de equacionamento

Definição da solução parar cobrir o déficit

Fase 3

Implementação

Início da execução das medidas definidas

Déficit é a mesma coisa
que
prejuízo?

Nem todo déficit significa prejuízo. Neste trecho, explicamos a diferença entre déficit financeiro e déficit atuarial e por que esses conceitos são importantes para entender a situação de um plano de previdência.

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Quando acontece o equacionamento?

O equacionamento não é uma decisão isolada da entidade. Ele segue regras previstas na legislação da previdência complementar. Entenda em que situações essa medida precisa ser adotada.

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Por que existe contribuição extraordinária?

Quando o equacionamento é aplicado, uma das medidas possíveis é a contribuição extraordinária. Neste trecho, explicamos por que ela pode ser necessária e como funciona a participação dos envolvidos no plano.

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Quando começam as mudanças no plano?

Depois da aprovação do equacionamento, existe um processo até que as mudanças entrem em vigor. Entenda quando começam as contribuições e se a contribuição extraordinária pode ser suspensa no futuro.

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Entenda melhor
o equacionamento

Déficit, equacionamento, contribuição extraordinária… sabemos que são muitos termos técnicos. Por isso, selecionamos alguns vídeos curtos para explicar, de forma simples, o que tudo isso significa.

Vamos entender?

Déficit é a mesma coisa
que
prejuízo?

Nem todo déficit significa prejuízo. Neste trecho, explicamos a diferença entre déficit financeiro e déficit atuarial e por que esses conceitos são importantes para entender a situação de um plano de previdência.

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Quando acontece o equacionamento?

O equacionamento não é uma decisão isolada da entidade. Ele segue regras previstas na legislação da previdência complementar. Entenda em que situações essa medida precisa ser adotada.

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Por que existe contribuição extraordinária?

Quando o equacionamento é aplicado, uma das medidas possíveis é a contribuição extraordinária. Neste trecho, explicamos por que ela pode ser necessária e como funciona a participação dos envolvidos no plano.

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Quando começam as mudanças no plano?

Depois da aprovação do equacionamento, existe um processo até que as mudanças entrem em vigor. Entenda quando começam as contribuições e se a contribuição extraordinária pode ser suspensa no futuro.

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Quer entender

ainda melhor?

Assista ao episódio completo do 8º  Fala Ceres e veja a conversa na íntegra.

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Epagri Básico e Saldado

Como o valor do equacionamento é dividido?

De acordo com a legislação da previdência complementar, quando ocorre um déficit, o valor a ser equacionado precisa ser dividido entre participantes, assistidos e patrocinadora.

Essa divisão segue a proporção das contribuições normais realizadas no período em que o déficit ocorreu.

O Plano Epagri Básico possui apenas assistidos (aposentados) que continuam realizando contribuições normais ao plano.

Por isso, a proporção da patrocinadora é menor, já que a Epagri não realiza mais contribuições normais ao plano, contribuindo atualmente apenas para o custeio das despesas administrativas.
 

No Plano Epagri Saldado, os benefícios foram definidos no momento do saldamento. Por esse motivo, não há novas contribuições normais de participantes ativos.

Atualmente, as contribuições regulares são realizadas apenas pelos assistidos, enquanto participantes e patrocinadora contribuem com estes para o custeio das despesas administrativas do plano.

Como o déficit será pago?

A Epagri, seguindo recomendação da Ceres, optou por realizar o equacionamento por meio de contribuição extraordinária.

Essa alternativa foi escolhida por ser temporária, revisável ao longo do tempo e menos gravosa do que uma eventual redução permanente dos benefícios futuros.

Nos próximos dias, você receberá mais informações sobre como funcionará o processo e qual será o valor da sua contribuição.

Como fica no
meu caso?

Selecione abaixo qual é o seu plano para entender como esse processo vai funcionar para você. 
 

Quer entender

ainda melhor?

Assista ao episódio completo do 8º episódio do Fala Ceres e veja a conversa na íntegra.

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Como fica no
meu caso?

Selecione abaixo qual é o seu plano para entender como esse processo vai funcionar para você. 
 

Epagri Básico e Saldado

Como o valor do equacionamento é dividido?

De acordo com a legislação da previdência complementar, quando ocorre um déficit, o valor a ser equacionado precisa ser dividido entre participantes, assistidos e patrocinadora.

Essa divisão segue a proporção das contribuições normais realizadas no período em que o déficit ocorreu.

O Plano Epagri Básico possui apenas assistidos (aposentados) que continuam realizando contribuições normais ao plano.

Por isso, a proporção da patrocinadora é menor, já que a Epagri não realiza mais contribuições normais ao plano, contribuindo atualmente apenas para o custeio das despesas administrativas.
 

No Plano Epagri Saldado, os benefícios foram definidos no momento do saldamento. Por esse motivo, não há novas contribuições normais de participantes ativos.

Atualmente, as contribuições regulares são realizadas apenas pelos assistidos, enquanto participantes e patrocinadora contribuem com estes para o custeio das despesas administrativas do plano

 

Existe prazo para o pagamento?

Sim. A legislação permite que o valor seja parcelado ao longo do tempo, para que o impacto seja distribuído de forma gradual.

Epagri Básico

Prazo total: 130 meses (prazo máximo permitido por lei)

Início: 01/04/2026
Término: 01/01/2037

Epagri Saldado

Prazo total: 179 meses (prazo máximo permitido por lei)

Início: 01/04/2026
Término: 01/02/2041

Como o déficit será pago?

A Epagri, seguindo recomendação da Ceres, optou por realizar o equacionamento por meio de contribuição extraordinária.

Essa alternativa foi escolhida por ser temporária, revisável ao longo do tempo e menos gravosa do que uma eventual redução permanente dos benefícios futuros.

Nos próximos dias, você receberá mais informações sobre como funcionará o processo e qual será o valor da sua contribuição.

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0800 979 2005

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