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Equacionamento
de planos
Sabemos que mudanças no seu plano de previdência podem gerar dúvidas.
Por isso, reunimos nesta página as principais informações sobre o equacionamento dos planos da Epagri (Básico e Saldado), Emater-MG (Básico) e Epamig (Básico), com explicações claras sobre os motivos da medida, como ela funciona e como se aplica a cada plano.

Equacionamento
de planos
Sabemos que mudanças no seu plano de previdência podem gerar dúvidas.
Por isso, reunimos nesta página as principais informações sobre o equacionamento dos planos da Epagri (Básico e Saldado), Emater-MG (Básico) e Epamig (Básico), com explicações claras sobre os motivos da medida, como ela funciona e como se aplica a cada plano.
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O que é
equacionamento?
O equacionamento é uma medida que busca manter o equilíbrio financeiro do plano e proteger os benefícios futuros.
Esse ajuste é previsto na legislação da previdência complementar e é adotado quando estudos técnicos indicam a necessidade de reforçar as reservas de um plano de previdência, garantindo que os recursos continuem suficientes para cumprir os compromissos assumidos com os participantes ao longo do tempo.
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Como essa necessidade é identificada?
Os planos de previdência passam por avaliações periódicas, realizadas por especialistas chamados atuários.
Esses profissionais analisam diversos fatores, como:
-
o número de participantes do plano
-
o valor dos benefícios pagos e projetados
-
o desempenho dos investimentos
Com base nesses estudos, é possível verificar se os recursos do plano permanecem adequados para atender aos compromissos no longo prazo.
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Quando é
é aplicado?
Quando as projeções desses estudos indicam que será necessário reforçar as reservas do plano, a legislação determina a adoção do equacionamento.
Essa medida segue regras técnicas definidas para o sistema de previdência complementar e tem como objetivo preservar a sustentabilidade do plano.
Quando entra em vigor?
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Nos planos Epagri, Emater-MG e Epamig, o equacionamento passa a valer a partir de abril de 2026.
Todo o processo segue critérios técnicos e legais, foi validado por auditoria atuarial independente e é acompanhado pelos órgãos de supervisão do sistema de previdência complementar.
3
fatores que levaram ao equacionamento
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Mudanças na população do plano
A relação entre participantes ativos, aposentados e pensionistas influencia diretamente o equilíbrio do plano ao longo do tempo.
Essas mudanças fazem parte da dinâmica natural dos planos de previdência e são acompanhadas regularmente nas avaliações atuariais.
Cenário de 2024 nos investimentos
Fatores como inflação persistente, aumento da taxa Selic e maior volatilidade nos mercados financeiros impactaram os resultados.
Com isso, a rentabilidade ficou abaixo da meta atuarial, que é a referência de rendimento necessária para manter o equilíbrio do plano no longo prazo.
Regras da legislação previdenciária
A legislação da previdência complementar estabelece critérios.
De acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018, quando o déficit ultrapassa o limite definido pelas normas, é necessário adotar medidas de ajuste, como o equacionamento.
Nosso compromisso é com você.
Todo o processo foi validado por auditoria atuarial independente e é acompanhado pelos órgãos de supervisão do sistema de previdência complementar.
Entenda as etapas do processo
Linha do tempo
Fase 1
Resultado atuarial
Momento em que é identificado o déficit
.png)
Fase 3
Implementação
Início da execução das medidas definidas
Até
01/04/26
Início da cobrança das Contribuições Extraordinárias.
Fase 2
Plano de equacionamento
Definição da solução parar cobrir o déficit
Até
10/09/25
Estudo das alternativas possíveis para resolver o déficit
Até
30/09/25
Avaliação da diretoria dos cenários propostos
Até
15/10/25
Apresentação da proposta às patrocinadoras
Até
31/10/25
Apresentação da proposta ao Comitê Consultivo de planos
Até
15/11/25
Definição de valor e prazo do equacionamento
Até
15/12/25
Finalização do plano de equacionamento
Até
31/12/25
Apresentação ao Comitê de Previdência
Até
31/12/25
Aprovação do Plano de Equacionamento

Entenda melhor
o equacionamento
Déficit, equacionamento, contribuição extraordinária… sabemos que são muitos termos técnicos. Por isso, selecionamos alguns vídeos curtos para explicar, de forma simples, o que tudo isso significa.
Vamos entender?
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Fase 1
Resultado atuarial
Momento em que é identificado o déficit
Até 10/09/25
Estudo das alternativas possíveis para resolver o déficit
Até 30/09/25
Avaliação da diretoria dos cenários propostos
Até 15/10/25
Apresentação da proposta às patrocinadoras
Até 31/10/25
Apresentação da proposta ao Comitê Consultivo de planos
Até 15/11/25
Definição de valor e prazo do equacionamento
Até 15/12/25
Finalização do plano de equacionamento
Até 31/12/25
Apresentação ao Comitê de Previdência
Até 31/12/25
Aprovação do Plano de Equacionamento
Linha do tempo
Entenda as etapas do processo
Até
01/04/26
Início da cobrança das Contribuições Extraordinárias.
Fase 2
Plano de equacionamento
Definição da solução parar cobrir o déficit
Fase 3
Implementação
Início da execução das medidas definidas
Déficit é a mesma coisa
que prejuízo?
Nem todo déficit significa prejuízo. Neste trecho, explicamos a diferença entre déficit financeiro e déficit atuarial e por que esses conceitos são importantes para entender a situação de um plano de previdência.
.png)
Quando acontece o equacionamento?
O equacionamento não é uma decisão isolada da entidade. Ele segue regras previstas na legislação da previdência complementar. Entenda em que situações essa medida precisa ser adotada.
.png)
Por que existe contribuição extraordinária?
Quando o equacionamento é aplicado, uma das medidas possíveis é a contribuição extraordinária. Neste trecho, explicamos por que ela pode ser necessária e como funciona a participação dos envolvidos no plano.
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Quando começam as mudanças no plano?
Depois da aprovação do equacionamento, existe um processo até que as mudanças entrem em vigor. Entenda quando começam as contribuições e se a contribuição extraordinária pode ser suspensa no futuro.
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Entenda melhor
o equacionamento
Déficit, equacionamento, contribuição extraordinária… sabemos que são muitos termos técnicos. Por isso, selecionamos alguns vídeos curtos para explicar, de forma simples, o que tudo isso significa.
Vamos entender?
Déficit é a mesma coisa
que prejuízo?
Nem todo déficit significa prejuízo. Neste trecho, explicamos a diferença entre déficit financeiro e déficit atuarial e por que esses conceitos são importantes para entender a situação de um plano de previdência.
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Quando acontece o equacionamento?
O equacionamento não é uma decisão isolada da entidade. Ele segue regras previstas na legislação da previdência complementar. Entenda em que situações essa medida precisa ser adotada.
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Por que existe contribuição extraordinária?
Quando o equacionamento é aplicado, uma das medidas possíveis é a contribuição extraordinária. Neste trecho, explicamos por que ela pode ser necessária e como funciona a participação dos envolvidos no plano.
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Quando começam as mudanças no plano?
Depois da aprovação do equacionamento, existe um processo até que as mudanças entrem em vigor. Entenda quando começam as contribuições e se a contribuição extraordinária pode ser suspensa no futuro.
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Quer entender
ainda melhor?
Assista ao episódio completo do 8º Fala Ceres e veja a conversa na íntegra.
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Epagri Básico e Saldado
Como o valor do equacionamento é dividido?
De acordo com a legislação da previdência complementar, quando ocorre um déficit, o valor a ser equacionado precisa ser dividido entre participantes, assistidos e patrocinadora.
Essa divisão segue a proporção das contribuições normais realizadas no período em que o déficit ocorreu.
O Plano Epagri Básico possui apenas assistidos (aposentados) que continuam realizando contribuições normais ao plano.
Por isso, a proporção da patrocinadora é menor, já que a Epagri não realiza mais contribuições normais ao plano, contribuindo atualmente apenas para o custeio das despesas administrativas.
No Plano Epagri Saldado, os benefícios foram definidos no momento do saldamento. Por esse motivo, não há novas contribuições normais de participantes ativos.
Atualmente, as contribuições regulares são realizadas apenas pelos assistidos, enquanto participantes e patrocinadora contribuem com estes para o custeio das despesas administrativas do plano.
Como o déficit será pago?
A Epagri, seguindo recomendação da Ceres, optou por realizar o equacionamento por meio de contribuição extraordinária.
Essa alternativa foi escolhida por ser temporária, revisável ao longo do tempo e menos gravosa do que uma eventual redução permanente dos benefícios futuros.
Nos próximos dias, você receberá mais informações sobre como funcionará o processo e qual será o valor da sua contribuição.
Como fica no
meu caso?
Selecione abaixo qual é o seu plano para entender como esse processo vai funcionar para você.
Quer entender
ainda melhor?
Assista ao episódio completo do 8º episódio do Fala Ceres e veja a conversa na íntegra.
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Como fica no
meu caso?
Selecione abaixo qual é o seu plano para entender como esse processo vai funcionar para você.
Epagri Básico e Saldado
Como o valor do equacionamento é dividido?
De acordo com a legislação da previdência complementar, quando ocorre um déficit, o valor a ser equacionado precisa ser dividido entre participantes, assistidos e patrocinadora.
Essa divisão segue a proporção das contribuições normais realizadas no período em que o déficit ocorreu.
O Plano Epagri Básico possui apenas assistidos (aposentados) que continuam realizando contribuições normais ao plano.
Por isso, a proporção da patrocinadora é menor, já que a Epagri não realiza mais contribuições normais ao plano, contribuindo atualmente apenas para o custeio das despesas administrativas.
No Plano Epagri Saldado, os benefícios foram definidos no momento do saldamento. Por esse motivo, não há novas contribuições normais de participantes ativos.
Atualmente, as contribuições regulares são realizadas apenas pelos assistidos, enquanto participantes e patrocinadora contribuem com estes para o custeio das despesas administrativas do plano
Existe prazo para o pagamento?
Sim. A legislação permite que o valor seja parcelado ao longo do tempo, para que o impacto seja distribuído de forma gradual.
Epagri Básico
Prazo total: 130 meses (prazo máximo permitido por lei)
Início: 01/04/2026
Término: 01/01/2037
Epagri Saldado
Prazo total: 179 meses (prazo máximo permitido por lei)
Início: 01/04/2026
Término: 01/02/2041
Como o déficit será pago?
A Epagri, seguindo recomendação da Ceres, optou por realizar o equacionamento por meio de contribuição extraordinária.
Essa alternativa foi escolhida por ser temporária, revisável ao longo do tempo e menos gravosa do que uma eventual redução permanente dos benefícios futuros.
Nos próximos dias, você receberá mais informações sobre como funcionará o processo e qual será o valor da sua contribuição.
Perguntas frequentes
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Ainda com dúvidas?
Nossa equipe está pronta para te atender.
0800 979 2005
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